Prazo de envio do Fator de Qualidade para ICMS Ecológico encerra em abril

Notícia

Seg, 20 mar 2017


O Instituto Estadual de Florestas (IEF) informa que os responsáveis pela gestão de unidades de conservação e outras áreas especialmente protegidas no Estado de Minas Gerais, cadastradas para fins de recebimento de ICMS Ecológico pelos municípios, têm até o dia 15 de abril de 2017 para enviar ao Instituto (via Correios) as informações e documentações para o Fator de Qualidade referente ao ano de 2016.

 

Conforme Deliberação Normativa Copam Nº 086, de 17 de junho de 2005, as informações e documentação que comprovam o Fator de Qualidade devem ser atualizadas anualmente.


O formulário, a documentação e a anotação de responsabilidade técnica de obras e serviços (ART) do responsável técnico (devidamente paga) devem ser enviados individualmente pelos municípios (via Correios) à Diretoria de Unidade de Conservação/IEF, aos cuidados da Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas (GCIAP) - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Prédio Minas – 1º andar - Bairro Serra Verde – BH/MG- CEP: 31.630-900.


Para ter acesso ao formulário,clique aqui.

 

Ascom Sisema