IEF recomenda alterações na reposição florestal para redução da exploração de vegetação nativa

Notícia

Sex, 31 dez 2010


O Governo de Minas adotará novos procedimentos para assegurar o cumprimento dos mecanismos que prevêem a eliminação progressiva do consumo de produtos e subprodutos da vegetação nativa em Minas Gerais. O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF) encaminhou, nesta quinta (30/12), ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) uma proposta de norma que altera os critérios para Reposição Florestal no Estado.

A Reposição Florestal é o conjunto de ações para manter a continuidade do abastecimento de matéria-prima florestal aos diversos segmentos consumidores, através da obrigatoriedade da recomposição do volume explorado, mediante o plantio de espécies florestais adequadas ao consumo. Segundo José Carlos Carvalho, as modificações são necessárias para aperfeiçoar a gestão dos recursos naturais de Minas Gerais. “É uma forma de modernizar, revigorar e moralizar a relação do setor produtivo consumidor de carvão vegetal com os recursos florestais e a biodiversidade”, afirma.

José Carlos Carvalho afirma que, mesmo se tratando de um ato privativo do diretor-geral do IEF, a discussão no Copam está em sintonia com o compromisso de gestão colegiada e participativa. “O envio da proposta ao Copam segue o caráter democrático da gestão ambiental adotado em Minas Gerais que leva em consideração todos os pontos de vistas dos diferentes segmentos da sociedade”, afirma.

A proposta de norma será enviada aos conselheiros do Copam e será incluída na pauta da Câmara Normativa e Recursal do colegiado. A previsão é de que a votação aconteça em fevereiro.

Alterações

A norma encaminhada ao Copam estabelece os mecanismos previstos pela Lei 18.365 que, em 2009, alterou a 14.309 que dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado.  As alterações previam a criação de mecanismos para eliminar a supressão de vegetação nativa, dentre eles a redução gradual do consumo de produtos e subprodutos florestais provenientes das matas nativas pelas empresas até atingir o máximo de 5% a partir 2018.

O cronograma de redução estabelecido pela Legislação determina que entre os anos de 2009 e 2013, as atividades consideradas grandes consumidoras desses produtos, incluindo seus resíduos, poderão utilizar, no máximo, 15% de seu consumo anual total procedentes de florestas nativas. Entre 2014 e 2017, o percentual máximo será de 10%. As novas empresas que se instalarem no Estado já terão de comprovar que seu consumo é de 95% de matéria-prima proveniente de florestas plantadas.

As empresas que optarem por manter o consumo de matéria-prima florestal nativa, até o limite de 15%, terão de observar novos critérios de reposição. A utilização de 12 a 15% de consumo total proveniente de mata nativa exige a reposição  do triplo do consumido, ou seja, plantar três árvores para cada utilizada. Para a faixa entre 5 e 12%, a reposição será mantida com o dobro do consumido. Para o consumo de até 5%, a reposição será simples, de um para um. 

Novos mecanismos já previstos pela Lei para realização da reposição florestal pelas empresas serão regulamentados. Além dos atualmente existentes, as empresas podem optar pela participação em projetos sócio-ambientais com foco na proteção e recuperação da biodiversidade, em projetos de pesquisa científica para recuperação de ambientes naturais junto a instituições nacionais e internacionais, ou ainda em programas de recomposição florestal ou plantio de espécies nativas, implantação de unidades de conservação e no aperfeiçoamento técnico dos órgãos ambientais.


Fonte: Ascom/ Sisema
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