Para estimular a adesão à regularização ambiental dos imóveis rurais em Minas Gerais, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) promoveu, nesta semana, duas oficinas sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA Produzir Sustentável, nas cidades de Coromandel (18/9) e João Pinheiro (19/9). O Programa tem como objetivo a promoção da regularização ambiental dos imóveis rurais por meio da conservação e da restauração de ecossistemas, conciliada com a produção rural.
As oficinas promoveram a capacitação de lideranças institucionais e servidores do IEF para a regularização ambiental dos imóveis rurais. Estiveram presentes representantes de sindicatos, cooperativas, órgãos públicos, além de prefeituras, consultores, professores e alunos de projetos de extensão, produtores e trabalhadores rurais, entre outros.
Em João Pinheiro, no Noroeste de Minas, a analista ambiental Gabriela Prado apresentou os aspectos técnicos e jurídicos da adequação ambiental e produtiva dos imóveis rurais e o PRA Produzir Sustentável. “O Programa PRA Produzir Sustentável é a estratégia do IEF para, junto dos parceiros, promover a implementação da Política Estadual de Florestas e Biodiversidade de Minas Gerais”, afirmou.
Já em Coromandel, na região do Alto Paranaíba, o analista ambiental Bryan Robson Eliazar Sousa ressaltou a importância da conservação do solo e da água para a produção rural, e o quanto as áreas protegidas por lei são um ativo para o desenvolvimento sustentável das regiões, sendo que a regularização ambiental do imóvel rural é o caminho para isso.
Programa de Regularização Ambiental
O Programa de Regularização Ambiental compreende, de acordo com o Decreto Federal 7.830/2012, o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e possuidores rurais, que vão no sentido de adequar e promover a regularização ambiental. Para adesão ao PRA e, consequentemente, a regularização do imóvel, se faz necessária a inscrição obrigatória do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Assim, os proprietários ou possuidores que dispuserem de passivo ambiental, em áreas rurais consolidadas ou não, relativo à supressão irregular de remanescentes da vegetação nativa, em APP, Reserva Legal e de uso restrito, e que tiverem inscrição no CAR poderão solicitar ao estado, a adesão ao PRA, para que seja continuada a regularização ambiental do seu imóvel.
As áreas rurais consolidadas são áreas de imóvel rural com ocupação antrópica preexistentes a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
Para que se dê efetivamente a regularização ambiental o proprietário ou possuidor precisa também aderir e cumprir as obrigações firmadas com o órgão ambiental no Termo de Compromisso, que será feito de forma particular e independente para cada imóvel.
O PRA traz benefícios para proprietários e posseiros rurais, que se comprometerem a recuperar as áreas degradadas ou alteradas, como a suspensão das sanções decorrentes das infrações relativas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes da data citada, condicionada à recuperação ambiental das áreas em questão.
Emerson Gomes
Ascom/Sisema