Gestores municipais têm até 30 de março para enviarem ao Governo de Minas seus requerimentos solicitando manutenção de reservas ambientais no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, para fins de recebimento de ICMS Ecológico. A determinação é apenas para os municípios que possuam esse tipo de unidade em seu território, já cadastradas para receber o imposto ecológico.
Também nesse prazo, os gestores devem comprovar a manutenção adequada da UC, em cumprimento à Resolução Semad nº 318/2005, art. 14, § único, inciso I. Eles devem enviar, ainda, o Fator de Qualidade das Unidades de Conservação já cadastradas pelos municípios até o dia 15 de abril.
O Fator de Qualidade é uma avaliação anual da gestão das unidades de conservação cadastradas, critério essencial para recebimento de ICMS Ecológico. Trata-se de parâmetros referentes à qualidade física da área, ao plano de manejo, infraestrutura, conselho consultivo, zona de amortecimento, estrutura de fiscalização, entre outros.
As informações e documentação que comprovam o Fator de Qualidade devem ser atualizadas anualmente, conforme prevê a Deliberação Normativa Nº 86, de 17 de junho de 2005, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Copam). As informações podem ser preenchidas em formulários disponíveis no link http://www.ief.mg.gov.br/servicos-ief/1626-fator-de-qualidade.
Os parâmetros avaliados pelo Fator de Qualidade são diversos e representam não apenas aspectos relacionados à conservação da Unidade de Conservação. Dizem respeito também a aspectos relacionados à gestão da Unidade e são bons indicadores para a avaliação do papel da UC enquanto ativo ambiental, bem como sua contribuição para o desenvolvimento e sustentabilidade regional.
VALOR DO ICMS
É importante destacar que os avanços na gestão da UC, comprovados pelo Fator de Qualidade, se reverterão em aumento do valor financeiro repassado aos municípios.
Segundo a analista ambiental do IEF, Cláudia Márcia Rocha, é imprescindível ressaltar que o cumprimento dos prazos para o envio do comprovante de manutenção e do fator de qualidade são fundamentais para o recebimento.
“O cumprimento dessas determinações influenciará diretamente no valor monetário a ser repassado aos municípios, além de garantir sua permanência no cadastro, que é prerrogativa para o recebimento do ICMS ecológico”, afirma Cláudia.
SEM CADASTRO
Os municípios que ainda não realizaram o cadastro deverão encaminhar a documentação, conforme Resolução Semad 318, para solicitar a inclusão no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, para fins de recebimento de ICMS Ecológico. O acesso pode ser feito pelo link http://www.ief.mg.gov.br/servicos-ief/1624-cadastramento-de-unidade-de-consevacao.
As correspondências devem ser enviadas para:
Gerência de Criação de Unidades de Conservação
Diretoria de Unidades de Conservação/DIUC/IEF
Rodovia Papa João Paulo II, 4143, Prédio Minas – 1º andar
Bairro Serra Verde, BH, MG
CEP: 31.630-900.
Wilma Gomes
Ascom/Sisema