69ª Reunião CRA

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF 

 

PAUTA DA 69ª REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA ESPECIALIZADA DE ANÁLISE DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF – CRA-CA/IEF 

 

Data:     26/08/2024

Horário:  09 horas

Local:      Plataforma Microsoft Teams 

 

1 - Abertura pelo Presidente da Câmara Técnica Especializada de Análise de Recursos Administrativos;

 

2 - Deliberação da Ata da 68ª CRA-CA/IEF;

 

3 - Apresentação da Diretoria de Fauna

 

4 - Processos Administrativos para exame de recursos contra decisão do Diretor Geral do I.E.F. (infrações à Lei nº 14.309/2002, Lei 20.922/2013, Decreto 44.844/2008 e Decreto 47.383/18) 

 

4.1 – Processo referente a explorar, desmatar, extrair, suprimir, cortar, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação em área de preservação permanente, sem autorização especial ou intervir em área de preservação permanente, ainda que esta esteja descoberta de vegetação.

4.1.1 – DEER (Intervir em 0,15 hectares de área de preservação permanente) P.A 0900000002/19 – A.I. 88971/2019.

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4.2 – Processo referente a instalar, construir, testar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem as licenças de instalação ou de operação, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente, se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental.

4.2.1 – Agropecuária Acir Ltda. (Instalar e operar atividade potencialmente poluidora sem o devido licenciamento ambiental de bovinocultura de corte, em confinamento de recria e engorda de 8.418 animais bovinos, mais 1.402 bovinos em área de pastagem) P.A. R001347/2010 - A.I. 019629C2009. 

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4.3 – Processo referente a suprimir ou retirar vegetação natural para implantação de parcelamento de solo ou implantação de loteamento sem licença ou autorização ambiental para supressão de vegetação.

4.3.1 – Construtora Contatto Ltda. (Implantar loteamento com supressão de vegetação nativa e efetuar intervenção em uma área de preservação permanente) P.A. 06060000491/10 – A.I. 021917/2010.

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4.4 – Processo referente a realizar o corte, sem autorização, de árvore imune de corte, assim declarada por ato do poder público.

4.4.1 – Walter Santana Arantes (Realizar o corte sem autorização de 216 árvores imune ao corte no Bioma Mata Atlântica e retirar os produtos) P.A. 12000001664/16 – A.I.  90903/2016.

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4.5 - Processos referentes a explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.

4.5.1 – Valdiro da Silva (Suprimir 48,70 hectares de vegetação nativa em área comum, tipologia de campo cerrado) P.A.02000002344/19 – A.I. 211420/2019;

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4.5.2 - Ademir Silva (Suprimir 13,24 ha de uma área de reserva legal e alterar o uso do solo passando a área para pastagem) P.A. 708435/20 - A.I. 204403/2020;

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4.5.3 – João Nilson (Desmatar, destocar, suprimir ou provocar morte de florestas e demais formas de vegetação nativa de cerrado em uma área de 0,83 hectares de Reserva Legal) P.A. 662818/19 – A.I.  201726/2019;

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4.5.4 - TJA Participações e Investimentos LTDA. (Suprimir florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas de cerrado em 0,39 ha de área de Reserva Legal) P.A. 691112/20 – A.I. 217684/2020.

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4.6. – Processos referentes a desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, exceto em áreas legalmente permitidas.

4.6.1 – DEER (Intervir em área de preservação permanente sem o devido documento autorizativo para Intervenção Ambiental) P.A. 05000000216/18 – A.I. 043641/2018;

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4.6.2 - Valdiro da Silva (Desenvolver atividades em 57,10 hectares de área comum, através do plantio de mudas de eucalipto) P.A.02000002345/19 – A.I. 211421/2019;

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4.7 – Processos referentes a prestar informação falsa ou adulterar dado técnico solicitado pelo Copam ou Semad e suas entidades vinculadas ou conveniadas, independentemente de comprovação de dolo.

4.7.1 – Serviço Autônomo de Saneamento e Esgoto de Lagoa da Prata – SAAE Lagoa da Prata (Declarar dados incorretos em documentos para validar informações para emissão de documentos ambientais) P.A. 702153/2020 - A.I. 201635/2020;

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4.7.2 – Fernando Gomes da Costa (Prestar informação falsa, independente de dolo, dirigida ao Instituto Estadual de Florestas) P.A 14000000028/20 – P.A. 88242/2019;

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4.7.3 – Roberto Gonçalves Ferreira (Prestar informação falsa, independente de dolo, dirigida ao Instituto Estadual de Florestas) P.A 14000000023/20 – P.A. 88243/2019;

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4.7.4 – Adão Roberto Lima (Prestar informação falsa, independente de dolo, dirigida ao Instituto Estadual de Florestas) P.A 14000000025/20 – P.A. 88244/2019;

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4.7.5 – Joel Ferreira dos Santos (Prestar informação falsa, independente de dolo, dirigida ao Instituto Estadual de Florestas) P.A 14000000024/20 – P.A. 88245/2019.

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5 - Retorno dos processos com pedido de vistas pela Conselheira da SEAPA na     68ª Reunião da CRA:

 

 5.1 - Processos referentes a transportar, adquirir, receber, armazenar, comercializar, utilizar, consumir, beneficiar ou industrializar produtos ou subprodutos da flora nativa sem documentos de controle ambiental obrigatórios.

5.1.1 – João Batista Borges (transportar, comercializar e industrializar 1.372,03 metros de carvão da flora nativa) P.A. S286381/2009 – A.I. 032005/2009;

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5.1.2 – João Batista Borges (transportar, comercializar e industrializar 785 metros de carvão da flora nativa) P.A. S286384/2009 – A.I. 032013/2009;

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5.1.3 – João Batista Borges (transportar, comercializar e industrializar 860,94 metros de carvão da flora nativa) P.A. S286383/2009 – A.I. 032045/2009;

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5.1.4 – João Batista Borges (transportar, comercializar e industrializar 1.017,80 metros de carvão da flora nativa) P.A. S286377/2009 – A.I. 032041/2009.

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5.2 - Processo referente a descumprir condicionantes aprovadas nas Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, inclusive planos de controle ambiental, de medidas mitigadoras, de monitoração, ou equivalentes, ou cumpri-las fora do prazo fixado, se constatada a existência de poluição ou degradação ambiental.

5.2.1 – Agropastoril Cardoso Guimarães(descumprir condicionantes aprovadas nas licenças prévia, de instalação e de operação, constatada a existência de poluição ou degradação ambiental) P.A. R7 90420/C2008 – A.I. 011306/2008.

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 5.3 - Processo referente a descumprir, total ou parcialmente, Termo de Compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta, se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental.

5.3.1 – Empresa Mineração Esperança S.A - EMESA (descumprimento de TCCF n. 2101090503119) P.A. 090000000005/23 – A.I. 307158/2022

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5.4 - Processos referentes a adquirir, escoar, receber, transportar, armazenar, utilizar, comercializar, consumir ou beneficiar carvão vegetal de floresta plantada, sem observar os requisitos previstos nas normas legais vigentes.

5.4.1 – Arteca Atividades Rurais (beneficiar 48 metros de carvão vegetal de floresta plantada) P.A. 02030000987/18 – A.I. 197078/2018;

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5.4.2 - Arteca Atividades Rurais (beneficiar 180 metros de carvão vegetal de floresta plantada) P.A. 02030000988/18 – A.I. 197079/2018;

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5.4.3 – Henrique Cláudio dos Santos Valle (comercializar 153,836 metros de carvão vegetal de floresta plantada) P.A. 02000001966/19 – P.A. 87486/2019.

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5.5 - Processos referentes a receber, transportar, comercializar produto ou subproduto florestal com divergência acima de 10% (dez por cento) do volume declarado no documento de controle ambiental.

5.5.1 – Fundisider Fundição e Siderúrgica Ltda. (receber subproduto florestal com divergência acima de 10% do volume declarado no documento de controle ambiental) P.A. 676810/19 – A.I 191106/2019;

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5.5.2 – JF Locação e Transportes Ltda. (transportar subproduto florestal com divergência acima de 10% do volume declarado no documento de controle ambiental) P.A. 676821/19 – A.I. 191108/2019.

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6 - Assuntos Gerais/Comunicados dos Conselheiros.

 

7 - Encerramento.

 

 

           Breno Esteves Lasmar

Secretário Executivo do Conselho de Administração do IEF 

          Diretor-Geral do IEF