O Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Minas Gerais já pode ser realizado a partir desta sexta-feira (09/05). Para obter informações sobre a realização do Cadastro o usuário deve acessar o portal do Meio Ambiente e clicar no banner da página principal. O cadastro é gratuito.
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Em Minas Gerais foi criado um Sistema próprio para Cadastro (SICAR), que é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), sendo que o Instituto Estadual de Florestas (IEF) assumiu a Coordenação Executiva.
Mais de 550 mil propriedades rurais no Estado deverão fazer o cadastro no sistema. “O Cadastro Ambiental Rural será uma valiosa ferramenta para que Minas Gerais estabeleça um diagnóstico completo da questão ambiental no meio rural. A partir desta informação, iremos estabelecer ações e áreas prioritárias para a recuperação, com foco especial na proteção e recuperação de nascentes e no fomento florestal”, disse o diretor geral do IEF, Bertholdino Apolônio Teixeira Junior.
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Em Minas Gerais foi criado um Sistema próprio para Cadastro (SICAR), que é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), sendo que o Instituto Estadual de Florestas (IEF) assumiu a Coordenação Executiva.
Mais de 550 mil propriedades rurais no Estado deverão fazer o cadastro no sistema. “O Cadastro Ambiental Rural será uma valiosa ferramenta para que Minas Gerais estabeleça um diagnóstico completo da questão ambiental no meio rural. A partir desta informação, iremos estabelecer ações e áreas prioritárias para a recuperação, com foco especial na proteção e recuperação de nascentes e no fomento florestal”, disse o diretor geral do IEF, Bertholdino Apolônio Teixeira Junior.
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), e incorporado em Minas Gerais por meio da Lei Estadual 20.922/13, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O Decreto 8.235, publicado na última segunda-feira (05/05) no Diário Oficial da União, estabeleceu o CAR e a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicada no dia 06/05, regulamentou o Cadastro e abriu o prazo para que os proprietários rurais cadastrem suas terras.
De acordo com o Código Florestal o prazo para inscrição no CAR é de um ano, prorrogável por mais um, a partir da data de publicação do instrumento normativo do MMA. Em Minas Gerais foi montada uma rede de parcerias para disseminação do conhecimento acerca do preenchimento do CAR, com treinamento de técnicos e analistas de diversas instituições ligadas ao proprietário rural, a fim de habilitá-los para que possam auxiliar no preenchimento do Cadastro. “vamos atuar em parceria com as entidades de classe ligadas à agricultura para que possamos dar o máximo de celeridade e clareza ao cadastro. O IEF está com sua estrutura regionalizada preparada para esclarecer as dúvidas e auxiliar no que for necessário”, disse Bertholdino. “O produtor será nosso aliado pela melhorar a qualidade ambiental em Minas Gerais. É no espaço rural que é um local de extrema relevância do ponto de vista da conservação, já que a imensa maioria das áreas de recarga hídrica e de refúgio da vida silvestre está no campo”, completou.
Foto: Arquivo Sisema
O Cadastro irá favorecer a formação de corredores ecológicos
O pequeno proprietário rural que detém área de até 04 (quatro) módulos fiscais, poderá se dirigir a um dos regionais do IEF, Núcleos de Regularização Ambiental (NRRA), Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams) ou entidades parceiras para que técnicos treinados o auxiliem na realização do cadastro.
Milene Duque
Ascom Sisema
Ascom Sisema