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Escassez Hídrica

Diante do quadro de crise hídrica em Minas Gerais, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos editou a Deliberação Normativa n° 49 em 26 de março de 2015 que estabelece as diretrizes e critérios gerais para a definição de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso água em Minas Gerais. A norma prevê 3 situações nas quais a sociedade deve estar alerta:

 

I. Estado de Atenção: estado de vazão que antecede a situação crítica de escassez hídrica e seu Estado de Alerta, no qual não haverá restrição de uso para captações de água e o usuário de recursos hídricos deverá ficar atento para eventuais alterações do respectivo estado de vazões;

 

II. Estado de Alerta: estado de risco de escassez hídrica, que antecede ao estado de restrição de uso, caracterizado pelo período de tempo, em que o estado de vazão ou o estado de armazenamento dos reservatórios indicarem a adoção de ações de alerta para restrição de uso para captações de águas superficiais e no qual o usuário de recursos hídricos deverá tomar medidas de atenção e se atentar às eventuais alterações do respectivo estado de vazões;

 

III. Estado de Restrição de Uso: estado de escassez hídrica caracterizado pelo período de tempo em que o estado de vazão ou o estado de armazenamento dos reservatórios indicarem restrições do uso da água em uma porção hidrográfica;

 

Neste espaço, de acordo com a política de transparência do Governo de Minas, estão reunidas as informações, documentos, estudos e avaliações referentes ao assunto.

 

Anexos: