Minas Gerais regulamenta norma sobre o reuso de água não potável no estado

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Criado: Seg, 22 jun 2020 16:17 | Atualizado: Qua, 28 ago 2024 23:56

No último sábado (20/06), o Governo do Estado publicou a Deliberação Normativa n° 65, aprovada pelo Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), que regulamenta o reuso direto de água não potável proveniente de Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) de sistemas públicos e privados. 

Com a publicação, a Deliberação Normativa permitirá que efluentes sanitários tratados possam servir para reuso em diversas atividades, como as agrossilvipastoris, incluindo a fertirrigação de culturas não ingeridas cruas; usos urbanos como na lavagem de praças, pátios, ruas, avenidas e estacionamentos; além de lavagem de veículos comuns e uso predial comercial ou industrial (restrito a descargas sanitárias). Também poderá ser aproveitada para fins ambientais, como em projetos de recuperação florística ou de áreas degradadas, desde que o acesso a estas áreas seja controlado; bem como em usos industriais como na construção civil e mineração; dentre outras utilizações.  

Confira a matéria na íntegra no Portal do Igam.

Fonte: Ascom Sisema