Lei estabelece critérios para atendimento em caso de acidentes ambientais - Comitês
Lei estabelece critérios para atendimento em caso de acidentes ambientais
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Minas Gerais passou a ter uma nova regra para reduzir os impactos dos acidentes ambientais envolvendo o transporte de cargas perigosas nas rodovias e ferrovias que cortam o Estado. Sancionada no início deste mês de janeiro pelo Governador Fernando Pimentel, a Lei 22.805 estabelece medidas que devem ser adotadas imediatamente após acidentes com produtos ou resíduos perigosos.
As providências visam proteger o meio ambiente, além de garantir a segurança da população e dar mais celeridade na liberação do tráfego nos locais de acidente. Dentre as medidas previstas na nova legislação destaca-se que os transportadores de produtos e resíduos perigosos estão obrigados a manter, diretamente ou por meio de empresa especializada, serviço de atendimento emergencial capaz de iniciar as primeiras ações em até duas horas da ocorrência do acidente.
“Sabemos dos problemas gerados com a interdição de uma rodovia devido a um acidente envolvendo produtos e resíduos perigosos, mas temos que trabalhar com a segurança da população e, por isso, é necessário fechar. Deste modo, trazer a obrigação legal do início dos trabalhos em duas horas, a contar do horário do acidente, foi essencial”, disse a superintendente de Controle e Emergência Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Fabiana Gonçalves Moreira.
Outra obrigação dos transportadores é disponibilizar no local do sinistro os recursos apropriados para desobstrução da via e iniciar os procedimentos para transbordo, inertização, neutralização e demais métodos físicos, químicos e físico-químicos de mitigação. Também devem ser providenciadas a limpeza do local e a remoção dos veículos, em até quatro horas da ocorrência do acidente, em casos registrados nas regiões metropolitanas e, em até oito horas, nas demais localidades do Estado.
Leia a matéria na íntegra no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.