Decreto reorganiza estrutura do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

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Criado: Qua, 30 jun 2021 13:10 | Atualizado: Sex, 27 set 2024 06:14

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 19/06, o Decreto 48.209 que reorganiza a estrutura do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG). A nova modelagem, oficializada pelo Governador Romeu Zema, busca aprimorar e otimizar a tramitação de processos e emissão de pareceres e decisões no plenário do CERH nas Câmaras Técnicas.

A principal mudança que o novo decreto trouxe diz respeito às Câmaras Técnicas. Anteriormente, a estrutura do CERH contava com as Câmaras Técnicas de Planos (CTPLAN), Técnica Institucional (CTIL) e Técnica de Instrumentos de Gestão (CTIG). A partir de agora, o Conselho terá duas Câmaras Técnicas Especializadas e uma Câmara Normativa Recursal (CNR) - modelo similar ao já adotado no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

Câmaras Técnicas Especializadas

O decreto estabeleceu que o CERH-MG terá as Câmaras Técnicas Especializadas de Regulação (CTER) e Planejamento (CTEP). As Câmaras são unidades deliberativas do Conselho Estadual que analisam, no âmbito de suas competências, planos, projetos e atividades a serem realizadas para proteção dos recursos hídricos no Estado. Cabe também às câmaras técnicas a possibilidade de propor medidas para aprimorar os instrumentos de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos.

Neste sentido, a Câmara Técnica Especializada de Regulação (CTER) terá a função de analisar e propor ações conjuntas ao plenário do CERH para minimizar os conflitos nos usos múltiplos dos recursos hídricos, além de deliberar sobre a concessão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos para atividade de grande porte e potencial poluidor ou degradador e de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), na falta de comitê ou ausência de manifestação do Comitê de Bacia Hidrográfica.

Também será atribuição da CTER a proposição, à Câmara Normativa Recursal, de estabelecimento de critérios e normas para a análise de outorgas de uso da água, aplicação da cobrança pelo uso da água, dentre outras atribuições. No caso da Câmara Técnica Especializada de Planejamento (CTEP), entre as principais funções estará o acompanhamento da elaboração e desenvolvimento do Plano Estadual de Recursos Hídricos e a implantação dos Planos Diretores de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas.

Outras atribuições da CTEP são a análise e deliberação de projetos para garantir melhorias, em quantidade e qualidade, de água em Minas, além de propor regulamentações nos sistemas de monitoramento da água no Estado.

Câmara Normativa Recursal

Seguindo um modelo parecido ao funcionamento no Copam, a Câmara Normativa Recursal do CERH-MG verificará se há legalidade constitucional e legislativa nas proposições feitas pelas Câmaras Técnicas, além de analisar todos os recursos relacionados às cobranças de uso da água, processos de outorga e relacionados à aplicação de multas, impetrados por empresas. Caberá também à CNR a aprovação de normas e atos administrativos que se façam necessários para o cumprimento da Política Estadual de Recursos Hídricos.

“Com esta nova organização fica clara a atribuição de cada uma das câmaras técnicas, sem conflito de diligência. Outro fator importante é que com a expressa atribuição de atuação para o estabelecimento de diretrizes para o monitoramento das águas, atividades de extrema relevância para a gestão eficaz dos recursos hídricos, o CERH-MG evolui para atender as expectativas da sociedade”, avalia o diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Thiago Santana.

Estrutura

Além das Câmaras, a nova estrutura do CERH mantém a presidência do conselho, cargo ocupado pela Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Marília Melo, e a secretaria executiva, posto sob a titularidade da Secretária Executiva da Semad, Valéria Rezende.

Composição

As câmaras e o plenário do CERH terão representantes do Executivo Estadual, dos municípios, além de representantes de usuários de recursos hídricos e de entidades da sociedade civil que se relacionam com a pauta de recursos hídricos. No plenário são 32 cadeiras a serem ocupadas.

Fonte: /web/igam/w/decreto-reorganiza-estrutura-do-conselho-estadual-de-recursos-hidricos