Acompanhe: enquadramento de corpos de água nas bacias mineiras - Comitês
Acompanhe: enquadramento de corpos de água nas bacias mineiras
Noticia
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG) aprovou novos normativos de enquadramento de corpos de água para 08 circunscrições hidrográficas (CHs), em 2023, além da revisão de 02 normativos da década de 1990. No total, o Estado conta com o instrumento para16 CHs.
O enquadramento é um instrumento da política de recursos hídricos que visa assegurar que a qualidade das águas superficiais e subterrâneas, em um determinado trecho da bacia, seja compatível com os usos mais exigentes a que forem destinados. Para isso, são estabelecidas, no âmbito do enquadramento, metas progressivas para se alcançar a qualidade pretendida.
Histórico - os primeiros enquadramentos, em Minas Gerais, foram aprovados no início da década de 1990 pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Com a implementação da política das águas (Lei 13.199/1999), a competência para aprovar o instrumento passou a ser do CERH-MG.
Acompanhe a implementação do enquadramento em Minas Gerais. Destaque para os normativos aprovados em 2023:
Novos
DO1 - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranga
DO3 - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio
DO4 - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí
DO5 - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga
DO6 - Comitê da Bacia Hidrográfica Águas do Rio Manhuaçu
MU1 - Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Mucuri
SM1 - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Mateus
SF4 - Comitê da Bacia Hidrográfica do Entorno da Represa de Três Marias
Revisados
SF2 - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará
DO2 - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba