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Outorga de direito de uso de recursos hídricos

A outorga de direito de uso de recurso hídrico é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, não dá ao usuário a propriedade de água. Dessa forma, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos situação crítica de escassez hídrica, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre outras hipóteses previstas na legislação vigente.

Algumas captações de águas superficiais e/ou subterrâneas, bem como acumulações, não estão sujeitas à outorga, sendo passível de Cadastro de Uso Insignificante.

A outorga ou a certidão de uso insignificante devem ser solicitadas junto às Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams).

Clique aqui para mais informações sobre a solicitação de outorga/certidão de uso insignificante.