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Planos de Recursos Hídricos

Os Planos de Recursos Hídricos, conforme fundamentos legais expressos na Lei Federal nº. 9.433/1997, que define a Política Nacional de Recursos Hídricos e na Lei Estadual nº. 13.199 de 1999, tem como objetivo principal fundamentar e nortear a implementação das políticas nacional e estadual e o gerenciamento dos mesmos, a curto, médio e longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos, devendo ser acompanhados de revisões periódicas.

No Estado de Minas Gerais, os Planos de Recursos Hídricos são elaborados em dois níveis: Plano Estadual de Recursos Hídricos e Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas.

O Plano Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais foi concluído em 2010 e aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, conforme Deliberação CERH/MG, nº 260 de 26 de novembro de 2010 e pelo Governo de Minas por meio do Decreto nº 45.565 de 22 de março de 2011.

A situação dos Planos Diretores de Recursos Hídricos das bacias hidrográficas mineiras está disponível aqui.