Foi publicada na última sexta-feira (22) a Deliberação Normativa CERH-MG nº 64 que prorroga por 90 (noventa) dias o mandato das atuais diretorias, dilatando assim o prazo para eleição das novas diretorias até o dia 30/09/2020.

A prorrogação ocorre em função da pandemia causada pelo agente viral Novo Coronavírus, causador da COVID-19, implicou na implementação de medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados. Os CBHs, a exemplo de outros setores, foram afetados na condução dos seus trabalhos.

Cabe às comissões eleitorais criadas pelos comitês a definição das regras e etapas para condução do processo eleitoral, tais como prazo para as inscrições e divulgação da(s) chapa(s), bem como a adequação do cronograma estipulado pelas mesmas.