Até dia 30 de junho de 2020 os Comitês de Bacias Hidrográficas do estado de Minas Gerais, exceto CBH Verde Grande*, devem concluir o processo eleitoral que renovará os membros das Diretorias para a gestão 2020-2022.

De acordo com a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – DN CERH-MG nº 52/2016 “os mandatos dos membros da Diretoria serão de 02 (dois) anos, podendo cada um de seus membros ser reeleito uma única vez consecutiva na mesma função”.

Os mandatos das atuais Diretoria terão vigência até 30/06/2020, a partir do qual se dará início aos 02 (dois) anos de mandato da próxima Diretoria, nos termos da DN CERH-MG nº 60/2018.

Em relação ao início do prazo para as mobilizações dos respectivos processos eleitorais, há a necessidade de observância dos próprios Regimentos Internos dos CBHs, os quais determinam que o Presidente, no exercício de sua competência, deverá convocar comissão eleitoral para o processo eleitoral da escolha da nova Diretoria, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes do término do mandato.

A comissão eleitoral preferencialmente deverá ser composta de 1 (um) membro de cada segmento e definida por meio de uma deliberação específica de nomeação.

Caberá a comissão a prática de todos os atos de condução do processo, bem como:

  • Definição e divulgação do período de inscrição aos conselheiros;
  • Definição e divulgação da forma de inscrição;
  • Análise e julgamento da composição das chapas inscritas;
  • Análise e julgamento de recursos, quando for o caso.

É importante seguir algumas orientações previstas no regramento:

  1. 1.COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS 
  • Os conselheiros interessados em compor a Diretoria do Comitê, deverão articular-se em chapas e, durante o período de inscrição, protocolar a relação de candidatos para cada um dos cargos, acompanhada do Plano de Trabalho com propostas voltadas para melhoria da Bacia e fortalecimento do Comitê. No ato de inscrição a chapa deve estar completa com as indicações para todos os cargos da Diretoria, sendo vedada a participação de um mesmo candidato em chapas distintas;
  • Membros suplentes não podem participar da composição da Diretoria;
  • As chapas devem obrigatoriamente ser compostas por pelo menos três segmentos distintos dentre Poder Público Estadual, Poder Público Municipal, Sociedade Civil e Usuários;
  • Membros suplentes não podem participar da composição da Diretoria;
  • Cada membro da Diretoria poderá ser reeleito uma única vez consecutiva na mesma função. Logo, o conselheiro que esteja ocupando um cargo de Diretoria pelo segundo mandato consecutivo não poderá se candidatar para o mesmo cargo;
  • Deverá ocorrer alternância dos segmentos na ocupação dos cargos de Diretoria, exceto nos casos de reeleição.
  1. 2.INSCRIÇÃO

A comissão deverá definir prazo e forma de inscrição das chapas. Deve definir também a data da reunião em que ocorrerá a eleição, anterior ao dia 30/06/2020.

  1. 3.CRITÉRIO DE VOTAÇÃO
  • As votações serão abertas e nominais;
  • Será eleita e imediatamente empossada pela Plenária a chapa que obtiver 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos válidos;
  •  Em caso de empate, será empossada a chapa do candidato à presidência que estiver a mais tempo no exercício das funções de conselheiro do comitê; permanecendo o empate, será eleita a chapa do candidato à presidência que for mais idoso.

O Igam dará ciência das chapas e dos planos de trabalho a todos os conselheiros, sendo disponibilizadas as informações no Portal dos Comitês (http://comites.igam.mg.gov.br) e via e-mail.

 

*O CBH Verde Grande por ser um CBH unificado, composto também por municípios do estado da Bahia, não participa do processo global e segue o calendário da Agência Nacional de Águas (ANA).