facebook soundcloud instagram

A Portaria IGAM nº 60/2019 complementa o processo de aperfeiçoamento dos Contratos de Gestão trazidos pelo Decreto Estadual nº 47.633/2019, celebrados com as Entidades Equiparadas à Agência de Bacia. A norma reformula e padroniza o processo de execução do recurso da Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos. Agora, as Agências de Bacia e os Comitês de Bacia devem observar as novas regras para aquisição de bens, contratação de serviços, seleção de pessoal, serviços de telefonia móvel, compartilhamento de despesas e despesas com viagens.

1. Aquisição de bens e contratação de serviços:

A norma trouxe três modalidades de processo seletivo: Coleta de Preço, Adesão à Ata de Registro de Preço e Pedido de Cotação. A Coleta de Preço e o Pedido de Cotação se diferenciam pelo valor a ser contratado. O Pedido de Cotação se destina a bens e serviços cujo valor seja de até R$ 17.600,00 e de serviços e obras de engenharia de até R$ 33.000,00, a Coleta de Preço se aplica a contrações de valores superiores.

2. Seleção de Pessoal:

Para que as Entidades Equiparadas contratem a sua equipe de trabalho, ela deverá instruir processo de seleção que considere análise de currículo e aplicação de provas objetivas.

3. Serviços de Telefonia Móvel:

Aproveitado da DN 46/2014 do CERH, o Presidente e Secretário Executivo dos Comitês de Bacias Hidrográficas, no exercício de suas funções, poderão utilizar de serviços de telefonia móvel, desde que autorizado pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, custeados com recursos oriundos da cobrança pelo uso da água.

4. Compartilhamento de Despesas:

As Entidades poderão celebrar contratos de obras ou serviços ou aquisição de material de

Consumo, bem como pessoal, com a utilização de mais de uma fonte de recursos.

5. Despesas com viagem:

Antes regida pela DN 46/2014, revogada na última reunião do CERH-MG de 2019, agora as despesas com diárias de viagem foram padronizadas com as regras aplicadas pelo Estado. Os funcionários das Entidades Equiparadas seguem as mesmas regras aplicadas aos servidores estuais. Com isso, umas das grandes mudanças foi a revogação do limite anual de diárias impostas aos membros.

Os principais pontos da norma para diárias estão listados abaixo:

a). A concessão de diária para os funcionários das Entidades Equiparadas deverão ser aprovadas pelo Dirigente máximo da Entidade;

b). A concessão de diária para os membros dos comitês deverá ter prévia aprovação do respectivo CBH para autorizar a participação do respectivo conselheiro (incluindo da diretoria) em eventos não pertencentes as atividades de rotina dos CBH’s;

c). Duas modalidades de pagamento: Parcial de 35% do valor da diária e integral;

d). Adiantamento limitado a R$ 150,00;

e). Suspensão de novas diárias a membros com prestação de contas pendentes (incluindo diretoria).

Clique aqui para ler a norma na íntegra.