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Com a edição do Decreto Estadual nº 47.633/2019, o IGAM editou a Portaria IGAM nº 52/2019, de modo a aperfeiçoar os procedimentos de planejamento e prestação de contas. Para execução do recurso, os Comitês de Bacias deverão aprovar o Plano Orçamentário Anual do custeio das Agências de Bacia ou Entidades Equiparadas, e o Plano Plurianual de Aplicação dos recursos destinado para investimento na Bacia. Ambos se tornam diretrizes para uma execução eficiente e eficaz do recurso da cobrança.

A Prestação de Contas foi reformulada, uma nova listagem de documentos e procedimentos foram repensados para que o processo seja transparente e confiável. A norma, ainda, regulamentou o processo de recurso administrativo. Após a deliberação do Comitê de Bacia, o processo poderá ter recurso apresentado e caso o Comitê indefira, o mesmo será decidido no Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Clique aqui para ler a norma na íntegra.