Termina no dia 30 de setembro o prazo definido pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) para o cadastramento obrigatório de usuários de recursos hídricos que possuem barragens de acumulação de água com altura inferior a 15 metros ou volume inferior a 3 milhões metros cúbicos, localizadas em área urbana, excluídas aquelas destinadas ao aproveitamento hidrelétrico.

A convocação ao cadastro resulta da publicação da Portaria Igam nº 3/2019 que estabelece as datas limites para o cadastramento, a partir de critérios específicos:

GráficoMatériaIgamDentro

Mais informações: Portal Igam

Fonte: Ascom Sisema