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Decreto vai gerar mais eficiência na formalização e na análise dos processos de outorga

Foi publicado na última quinta-feira, 4 de setembro, o decreto nº 47.705 que reúne normas relativas a outorga e visa desburocratizar a regularização deste documento que autoriza o uso de recursos hídricos no Estado. Entre as novidades que o decreto traz estão a simplificação das modalidades de outorga e a redução de documentos exigidos ao usuário na formalização do processo junto ao Igam. O decreto tem prazo de 30 dias para entrar em vigor e é o primeiro passo para o aprimoramento dos processos de outorga, uma vez que será desdobrado em outras regulamentações administrativas.

Em relação aos documentos exigidos no ato de formalização do processo de outorga junto ao Igam, não será mais necessária apresentação de diversos documentos, como cópias autenticadas de documentos pessoais, escritura do imóvel averbada, cadastro ambiental rural, dentre outros. “Essa medida segue as diretrizes da Política de Simplificação e Desburocratização de Processos, gerando eficiência na formalização e na análise”, afirma a diretora-geral do Igam, Marília Melo.

Com a simplificação, ficam extintas as modalidades permissão e concessão, restando apenas a autorização como ato a ser emitido pelo Instituto. “As modalidades de atos administrativos denominados permissão e concessão não são aplicáveis a outorga de direito de uso dos recursos hídricos”, afirma a diretora-geral, explicando sobre a atualização de conceito. Ela explicou ainda que a nova norma traz eficiência à regularização dos usos de recursos hídricos, uma vez que concentra as informações referentes à concessão de outorgas.

Confira a matéria na íntegra no Portal do Igam.

Fonte: Ascom/Sisema