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Os contratos de gestão firmados entre o Estado de Minas Gerais, por meio do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e as Agência de Bacias Hidrográficas ou às entidades equiparadas, têm agora suas regras de equiparação, gestão e execução dos recursos advindos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos regulamentadas. O Decreto 47.633, publicado no dia 13 de abril, estabelecem as regras.

Os contratos de gestão firmados com os Comitês ou Agências de Bacia deverão prever dentre outras obrigações, o Programa de Trabalho a ser executado na Bacia; o Plano Plurianual de Aplicação e o Plano Orçamentário Anual, além do recurso financeiro e o cronograma de desembolso.

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