O prazo para o cadastro das barragens de água localizadas em Minas Gerais com altura do maciço igual ou superior a 15 metros e reservatório maior ou igual a 3 milhões de metros cúbicos, junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), foi prorrogado até o dia 30 de abril de 2019. A data anterior era 28 de março de 2019. A medida atinge 100 barragens de água existentes no Estado.
Critérios de porte e datas limite para envio da Planilha de Cadastro de Barragens:
H - Altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista (m)
VTR - Volume Total do Reservatório (m3)
Mais informações: Site Igam