Minas Gerais definiu os mecanismos de regulamentação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) com a publicação, em 27 de fevereiro, da Portaria nº 02 do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). A norma regulamentou como serão aplicadas, dentre outras medidas, a Inspeção de Segurança Regular (ISR), a Inspeção de Segurança Especial (ISE), a Revisão Periódica de Segurança (RPSB), o Plano de Segurança da Barragem (PSB) e o Plano de Ação de Emergência (PAE) para as barragens de água localizadas no Estado.

A Portaria Igam nº 02 dispõe sobre a regulamentação dos artigos 8, 9, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabeleceu critérios para a fiscalização de barragens de usos múltiplos, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, abrangidas pela PNSB. Os dispositivos da Portaria aplicam-se às barragens de usos múltiplos fiscalizadas pelo Igam, e que devem ter, entre suas características, altura do maciço maior ou igual a 15 metros, capacidade total do reservatório maior ou igual a 3 milhões de metros cúbicos e categoria de dano potencial associado médio ou alto.

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