Os usuários de recursos hídricos que possuem barragens instaladas em cursos d’água para fins de acumulação de água devem realizar o cadastro dessas estruturas junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas. O cadastramento começou na quarta-feira, 27 de fevereiro, e vale até o dia 28 de março, para barragens com altura maior ou igual a 15 metros e/ou volume igual a 3 milhões de metros cúbicos. Os prazos se estende até o dia 31 de dezembro dos anos de 2020, 2021 e 2022, a depender do volume do reservatório.

Leia a matéria na íntegra no site do Igam.

Igam barragens agua

O cadastro é obrigatório e a responsabilidade por ele é de quem detém a regularização do uso
de recursos hídricos