Minas Gerais passou a ter uma nova regra para reduzir os impactos dos acidentes ambientais envolvendo o transporte de cargas perigosas nas rodovias e ferrovias que cortam o Estado. Sancionada no início deste mês de janeiro pelo Governador Fernando Pimentel, a Lei 22.805 estabelece medidas que devem ser adotadas imediatamente após acidentes com produtos ou resíduos perigosos.

As providências visam proteger o meio ambiente, além de garantir a segurança da população e dar mais celeridade na liberação do tráfego nos locais de acidente. Dentre as medidas previstas na nova legislação destaca-se que os transportadores de produtos e resíduos perigosos estão obrigados a manter, diretamente ou por meio de empresa especializada, serviço de atendimento emergencial capaz de iniciar as primeiras ações em até duas horas da ocorrência do acidente.

acidente ambiental

“Sabemos dos problemas gerados com a interdição de uma rodovia devido a um acidente envolvendo produtos e resíduos perigosos, mas temos que trabalhar com a segurança da população e, por isso, é necessário fechar. Deste modo, trazer a obrigação legal do início dos trabalhos em duas horas, a contar do horário do acidente, foi essencial”, disse a superintendente de Controle e Emergência Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Fabiana Gonçalves Moreira.

Outra obrigação dos transportadores é disponibilizar no local do sinistro os recursos apropriados para desobstrução da via e iniciar os procedimentos para transbordo, inertização, neutralização e demais métodos físicos, químicos e físico-químicos de mitigação. Também devem ser providenciadas a limpeza do local e a remoção dos veículos, em até quatro horas da ocorrência do acidente, em casos registrados nas regiões metropolitanas e, em até oito horas, nas demais localidades do Estado.

Leia a matéria na íntegra no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Fonte: Ascom/Sisema.